As competências da Câmara de Provadores são as de efectuar a apreciação organoléptica dos produtos vitivinícolas abrangidos pela área de acção da CVR Lisboa, por forma a garantir que estes reúnem os requisitos necessários de qualidade e de tipicidade. A Câmara de Prova é constituída por um Presidente, cuja função é de orientar a prova e de fazer respeitar o regulamento interno da mesma e de um painel de 18 provadores que efectuam a apreciação organoléptica dos produtos vitivinícolas submetidos à apreciação.
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