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Colares

        A região vinícola de Colares, um pouco mais distante de Lisboa do que a sua vizinha, mas também nobre, região de Carcavelos, não terá atingido actualmente uma posição tão crítica quanto esta, mas não se afasta muito. Uma área de vinte hectares será apenas o que hoje se pode contar para a produção do Colares típico, o Colares de Chão de Areia. É uma constatação amarga, ainda mais amarga quando a perspectiva futura é a de uma cada vez maior redução, ou seja, a esperança de manutenção é curta.
        A época de início do cultivo da vinha em Colares é questão de resposta difícil, sendo certo, contudo, que é anterior à fundação da nacionalidade, porquanto entre os reduzidos tributos com que em 1154 D. Afonso Henriques galardoava os habitantes de Sintra já figurava o vinho.
        D. Afonso III incentivou o cultivo, doando as terras com a obrigação de plantar vinhas e condenando aqueles que as cortavam.
        A produção foi mantendo as exigências do mercado, ultrapassando mesmo o necessário ao consumo, até quando do surto filoxérico que grassou no país, dada a particularidade do sistema de instalação da vinha no chão de areia de Colares, onde o insecto devastador não lograva alcançar as raízes profundas das videiras.
        A redução de produção que de forma notória afectou todo o país terá promovido uma maior procura do vinho desta região.
        A carta de Lei de 1908 reconhecendo Colares como vinho de tipo regional, foi o diploma que criou a região demarcada, património de elevado grau de raridade, senão único, em todo o mundo vitícola.
        A região está confinada a uma zona de terrenos de areia solta da era terciária, assente sobre uma zona argilosa do cretáceo, que em tempos recuados se admite ter sido pertença do mar e onde as videiras desenvolvem as suas raízes.
        O clima é marcadamente mediterrânico, mas de sub-tipo oceânico e com frequência se fazem sentir os ventos húmidos do mar, soprando por vezes com violência.
        O actual estatuto da Região Vitivinícola de Colares foi publicado em 1994, pelo Decreto-Lei nº 246/94, de 29 de Setembro. Para além da delimitação da área de produção e de outras especificações adequadas, com relevo para as castas, é de destacar no âmbito das práticas culturais a obrigatoriedade de, na plantação das vinhas em chão de areia, se respeitar a prática tradicional de “unhar” a vara de pé franco no estrato subjacente à camada de areia. Outrossim refere-se ao indispensável estágio, dadas as características ásperas do ramisco novo, pelo que a comercialização do vinho tinto só é permitida após um estágio mínimo de 18 meses em vasilhame de madeira, seguido de 6 meses em garrafa, períodos estes que para os vinhos brancos são reduzidos respectivamente a 6 e 3 meses.
        São estas as condições de produção de um vinho que nos dias de hoje se limita à reduzida cifra de 100 hl, valor bem distante dos 1.276.041 litros de vinho tinto das vinhas de areia, referenciados à colheita de 1930 pelo professor Gonçalves Pereira na sua tese na Faculdade de Letras de Toulouse, em 1932, e na qual dá grande destaque à exportação, sobretudo para o Brasil.


Caracterização adaptada de textos da autoria de João Carvalho Ghira, inseridos em Vinhos da Estremadura - 8º Volume da Enciclopédia dos Vinhos de Portugal de Edições Chaves Ferreira.
 
 

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