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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/383 DA COMISSÃO, de 16 de fevereiro de 2023
que altera o Regulamento (CE) n.º 2870/2000 que estabelece métodos de análise comunitários de referência aplicáveis no setor das bebidas espirituosas e revoga o Regulamento (CEE) n.o 2009/92 que determina os métodos de análise comunitários do álcool etílico de origem agrícola utilizado na elaboração das bebidas espirituosas, dos vinhos aromatizados, das bebidas espirituosas à base de vinho e dos cocktails
 
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Regulamento_2023_383.pdf
Regulamento_2023_383.pdf / 518kb
 
 

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