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Região Demarcada dos Vinhos de Lisboa (Portaria n.º 57- 2021) e ficha resumo
CVRLisboa | SRP ( 22 MAR 21)

Ex.mos Senhores Agentes Económicos da CVR Lisboa

 

Para vosso conhecimento e devidos efeitos, junto se envia em  anexo a nova Portaria das DOP da Região Demarcada dos Vinhos de Lisboa (Portaria n.º 57/2021, de 12 de março) que define as regras de produção e comércio das 9 DOP (Denominações de Origem Protegidas: «Alenquer», «Arruda», «Torres Vedras», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», incluindo a indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém», através da designação «Medieval de Ourém», «Lourinhã» e «Óbidos».

Com o intuito de apresentação e de implementação do agora regulamentado, somos a contextualizar e a clarificar de forma sumária alguns aspetos.

Assim:

As principais alterações nas regras estão elencadas na ficha resumo que segue também neste e-mail, nomeadamente:

 

  • Simplificação legislativa, codificando num só diploma todas as regras das 9 DOP;
  • Elimina um conjunto de regras consideradas obsoletas à luz da realidade vitivinícola atual;
  • Uniformiza algumas das regras entre as diferentes DOP, nas matérias onde se constatou não existir justificação técnica para as diferenças que vigoravam;
  • Adita novas castas em algumas das DOP e estabelece, com algumas exceções, o primado das castas nacionais na composição dos lotes;
  • O rendimento máximo é atualizado na maioria das DOP;
  • Adita novas categorias de produtos para algumas das DOP;
  • Altera a delimitação geográfica em algumas das DOP.

 

Nota importante sobre a aplicabilidade da Portaria no tempo (princípio legal da não retroatividade das leis exceto se for mais favorável):

 

  • Para os vinhos até à colheita de 2020 inclusive, prevalece a regra que for mais favorável, ou seja a regra menos restritiva que estiver na Portaria atual ou nas anteriores.
  • Para os vinhos com ano de colheita 2021 e seguintes têm de seguir as regras da Portaria agora publicada.
  • O número 4 do artigo 5º é aplicável aos processos de rotulagem submetidos à CVR a partir do dia 15 de março de 2021.

 

 

Com os melhores cumprimentos.

  

Francisco Toscano Rico

Presidente da Direção

         

 
Documentos adicionais
Portaria_57_2021.pdf
Portaria_57_2021.pdf / 6239kb
Ficha resumo portaria DOP rev CG 09092019.xlsx
Ficha resumo portaria DOP rev CG 09092019.xlsx / 19kb
 
 

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