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Legislação | DL n.º 109/2019 - Diário da República n.º 155/2019, Série I de 14-08-2019
CVRLisboa | SRP (26/09/19)

Ex.mos Senhores  Agentes Económicos da CVRLisboa

Para os devidos efeitos, vimos por este meio chamar a V/ atenção para a nova legislação publicada que altera/clarifica as regras de exercício das promoções no retalho, estabelecendo, entre outras disposições, que a percentagem de redução dos preços tem como referência o preço médio praticado nos 90 dias anteriores ao início do período de promoção.

Decreto-Lei n.º 109/2019 de 14 de agosto que Altera o Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março (entrada em vigor a partir de 14 de setembro de 2019).

Novas definições:

«Saldos», a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências;

«Promoções», a venda promovida com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico no mesmo estabelecimento comercial, bem como o desenvolvimento da atividade comercial:

i) A um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preço, praticadas no mesmo estabelecimento comercial; ou

ii) Tratando -se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período; 

«Liquidação», a venda de produtos com um caráter excecional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento.

«Preço mais baixo anteriormente praticado», o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção;

«Percentagem de redução», a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando -se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico naquele estabelecimento, relativamente ao preço a praticar após o período de redução.

O preço a praticar na venda com redução de preço deve respeitar o disposto no regime jurídico das práticas individuais restritivas de comércio relativamente às vendas com prejuízo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro.

 

Com os melhores cumprimentos.

   Francisco Toscano Rico

   Presidente da Direção   


 

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Documentos adicionais
DL 109-2019 de 14 de agosto.pdf
DL 109-2019 de 14 de agosto.pdf / 987kb
 
 

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