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Divulgação da Nota Informativa n.º 4/2015 - Declaração de Existências
SCC (27/07/2015) | SRP

      N/Ref.ª TV 934/15                                CIRCULAR

Ex.mo(a) Senhor(a)

Para os devidos efeitos, sobre o assunto referido em epigrafe, somos a reencaminhar o e-mail enviado pelo IVV - Instituto da Vinha e do Vinho, IP e respectivo anexo.

No que respeita aos produtos vínicos com IG ou DO, estes devem ser declarados com a indicação do ano de colheita e individualizados por “apto” ou “vinho”, consoante se trate de produto por certificar ou já certificado.

Para além da espécie do produto (Ex.: branco, tinto, rosado), deve ser também declarado pela categoria (Ex.: Vinho Esp. IG Lisboa, Licoroso IG Lisboa, etc).

Relembramos que a entrega da Declaração de Existências é obrigatória para os detentores de produtos vínicos, devendo ser entregue por submissão electrónica entre 1 de Agosto e 10 de Setembro de 2015.

 

Com os meus cumprimentos,

Alexandre Rocha Andrade
Pel´O Serviço Controlo e Certificação


    

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
Rua Cândido dos Reis, nº1
2560-312 TORRES VEDRAS PT
Telef: 00 351 261 31 67 24 |  926 759 940
Fax: 00 351 261 31 35 41 

www.vinhosdelisboa.com
https://www.facebook.com/oficialvinhosdelisboa
https://twitter.com/VinhosdeLisboa




 
Documentos adicionais
E-mail de 24JUL_IVV.pdf
E-mail de 24JUL_IVV.pdf / 420kb
NI 04-2015 DE (24-07-2015).pdf
NI 04-2015 DE (24-07-2015).pdf / 297kb
 
 

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