CVRLisboa | SRP ( 22 MAR 21) Ex.mos
Senhores Agentes Económicos da CVR Lisboa 
  
Para vosso
conhecimento e devidos efeitos, junto se
envia em  anexo a nova Portaria das DOP da Região Demarcada dos Vinhos
de Lisboa (Portaria n.º 57/2021, de 12 de março) que
define as regras de produção e comércio das 9 DOP (Denominações de Origem
Protegidas: «Alenquer», «Arruda», «Torres Vedras», «Bucelas»,
«Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», incluindo a
indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém», através da designação
«Medieval de Ourém», «Lourinhã» e «Óbidos». 
Com o intuito de apresentação e
de implementação do agora regulamentado, somos a contextualizar e a clarificar
de forma sumária alguns aspetos. 
Assim: 
As principais alterações nas
regras estão elencadas na ficha resumo que segue também neste e-mail,
nomeadamente: 
  
    - Simplificação legislativa,
    codificando num só diploma todas as regras das 9 DOP;
 
    - Elimina um conjunto de
    regras consideradas obsoletas à luz da realidade vitivinícola atual;
 
    - Uniformiza algumas das
    regras entre as diferentes DOP, nas matérias onde se constatou não existir
    justificação técnica para as diferenças que vigoravam;
 
    - Adita novas castas em
    algumas das DOP e estabelece, com algumas exceções, o primado das castas
    nacionais na composição dos lotes;
 
    - O rendimento máximo é
    atualizado na maioria das DOP;
 
    - Adita novas categorias
    de produtos para algumas das DOP;
 
    - Altera a delimitação
    geográfica em algumas das DOP.
 
 
  
Nota importante sobre a
aplicabilidade da Portaria no tempo (princípio legal da não retroatividade das
leis exceto se for mais favorável):  
  
    - Para os vinhos até à
    colheita de 2020 inclusive, prevalece a regra que for mais favorável, ou
    seja a regra menos restritiva que estiver na Portaria atual ou nas
    anteriores.
 
    - Para os vinhos com ano
    de colheita 2021 e seguintes têm de seguir as regras da Portaria agora
    publicada.
 
    - O número 4 do artigo 5º
    é aplicável aos processos de rotulagem submetidos à CVR a partir do dia 15
    de março de 2021.
 
 
  
  
Com os melhores cumprimentos. 
   
Francisco Toscano Rico 
Presidente da Direção 
           
  
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